Quais as etapas para formalização de um Acordo de Cotutela Internacional?
Para compreender um pouco mais sobre os acordos de cooperação internacional, leia a aba “Formalização de Novos Acordos”.
A cotutela é um regime especial de doutorado realizado de forma integrada entre duas instituições de ensino superior, sendo uma brasileira (como a UFRN) e outra estrangeira. Nessa modalidade, o(a) doutorando(a) desenvolve sua pesquisa sob orientação conjunta de dois professores — um de cada universidade — e realiza períodos de estudos presenciais em ambas as instituições, conforme cronograma definido no acordo.
No final do processo, o(a) doutorando(a) realiza uma única defesa de tese, em uma das instituições, conforme acordado previamente, e recebe dois diplomas: um de cada universidade, reconhecendo formalmente a formação conjunta. Após a defesa da tese conforme as exigências estabelecidas no acordo, o título de doutor(a) é outorgado pelas duas instituições envolvidas, conferindo reconhecimento internacional à formação.
É importante destacar que a cotutela não deve ser confundida com programas de dupla titulação na graduação ou com mobilidade acadêmica simples, pois exige um acordo institucional específico, com critérios mais rigorosos, coorientação contínua e validação mútua de todo o percurso acadêmico.
Abaixo você encontrará um infográfico que, em termos gerais, explica o fluxo de um processo de acordo internacional de cotutela:
-- Infográfico de passo a passo - COTUTELA
Etapa 1: Consulta à universidade estrangeira e definição da minuta de acordo
O primeiro passo para formalizar um Acordo de Cotutela Internacional é a realização de tratativas formais entre o Programa de Pós-Graduação da UFRN e a universidade estrangeira parceira. Essa consulta deve ser feita diretamente pelo professor orientador e/ou pelo doutorando, com apoio da coordenação do programa de pós-graduação da UFRN, ao qual ele estiver vinculado. Nesse momento, é importante verificar se a instituição parceira aceita a realização de cotutela, apresentando a ela a minuta padrão utilizada pela UFRN para esse tipo de acordo (minutas disponíveis na aba “Modelos de Acordos”, aqui no site).
Caso a universidade parceira não aceite o modelo da UFRN, é possível aplicar o modelo da instituição anfitriã. Nesse caso, a minuta estrangeira será igualmente submetida à tradução pelo Setor de Apoio Linguístico da SRI. O mais importante nessa fase é garantir que as cláusulas básicas estejam contempladas, como as de objetivo do acordo, período mínimo de estadia no exterior (de pelo menos um ano), detalhes sobre a orientação/supervisão, idioma da tese e da defesa, composição da banca (mínimo de 5 membros, todos possuidores da titulação de doutor), propriedade intelectual, seguro de saúde e responsabilidade civil, local da defesa, outorga do grau em ambas as instituições e demais exigências acadêmicas e administrativas que sejam indispensáveis para a UFRN.
Com o aceite da minuta por ambas as instituições, pode-se então avançar para os trâmites de formalização da cotutela, via processo eletrônico pelo SIPAC, o que exige a organização da documentação necessária.
Etapa 2: Organização da documentação obrigatória
Definida a minuta, o doutorando e sua coordenação devem providenciar os documentos exigidos para o início do trâmite formal eletronicamente. São eles:
A minuta do Acordo de Cotutela devidamente preenchida e adaptada à realidade do programa e da parceria (modelo da UFRN ou da universidade estrangeira, traduzido se necessário);
Carta de aceite do professor coorientador da universidade estrangeira, indicando concordância com a cotutela;
Carta de aceite do Programa de Pós-Graduação da instituição parceira, autorizando a participação do doutorando no sistema de cotutela;
Cópia da ata do colegiado do Programa de Pós-Graduação da UFRN, na qual consta a aprovação formal da cotutela solicitada;
Histórico escolar atualizado do doutorando, emitido pelo SIGAA, comprovando a sua matrícula regular no programa da UFRN;
Ofício emitido pela coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFRN, direcionado ao Secretário de Relações Internacionais, solicitando a formalização do acordo de cotutela;
Plano de trabalho detalhado, que deve contemplar todas as atividades acadêmicas e científicas a serem desenvolvidas pelo doutorando nas duas instituições, com cronograma e responsabilidades claras de cada parte (encontre o modelo do plano de trabalho na aba “Modelos de Acordos”, no site da SRI).
É fundamental que todas essas documentações estejam devidamente organizadas e assinadas, garantindo clareza nas informações e facilitando a tramitação do processo. Além disso, antes de se dispensar a necessidade de qualquer desses documentos, a coordenadoria de acordos deve ser devidamente consultada com justificativas, via e-mail ou pessoalmente.
Etapa 3: Abertura do processo eletrônico no SIPAC
De posse de toda a documentação exigida, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação do aluno interessado deverá abrir o processo eletrônico no SIPAC. Este processo tem como finalidade registrar oficialmente a proposta de acordo de cotutela junto à UFRN e encaminhá-la à Secretaria de Relações Internacionais (SRI), que será responsável pelo trâmite institucional.
As informações devem ser preenchidas da seguinte forma:
- Tipo de processo: Acordo de cooperação;
- Unidade de destino: Secretaria de Relações Internacionais – Unidade 11.24.04;
- No campo “assunto detalhado”, recomenda-se informar: “Acordo de Cotutela de Tese Doutoral entre a UFRN e a instituição xxxxxx”, incluindo os dados de contato do professor orientador da UFRN (nome completo, departamento, e-mail institucional e telefone).
É importante lembrar que todos os documentos listados na Etapa 2 devem ser anexados ao processo desde o início. Isso garante maior agilidade na análise e evita devoluções por pendência documental.
Etapa 4: Análise da SRI e tramitação interna
Uma vez recebido pela SRI, o processo será analisado administrativamente. A Coordenadoria de Acordos Internacionais (CACI/SRI) verificará se a juntada de documentos está completa; e se a minuta de cotutela está de acordo com as normas da UFRN, com base nas diretrizes da AGU e da legislação vigente.
O processo será enviado para análise da Procuradoria Jurídica da UFRN, que avaliará a legalidade, conformidade e viabilidade do acordo, bem como recomendará diligências a serem executadas no plano de trabalho e na minuta de cotutela. Quando envolver temas como inovação ou propriedade intelectual, na minuta ou no processo, a Agência de Inovação da UFRN também poderá ser consultada via processo com emissão de parecer técnico.
Durante esse processo, a SRI não tem autonomia para dispensar pareceres jurídicos obrigatórios ou ignorar orientações da Procuradoria. Por isso, é importante que o doutorando e seu orientador estejam atentos às exigências desde o início das tratativas para a cotutela, garantindo que o conteúdo do acordo contemple todos os elementos mínimos exigidos.
Atenção, professor!
Embora a etapa de análise jurídica da Procuradoria (quando necessária ao processo) possa ser morosa, a SRI não tem autorização ou autonomia para dispensar a remessa do processo a este órgão, tampouco de desprezar seu direcionamento (seja por parecer jurídico, cota, nota jurídica). Não será possível, também, descumprir ou ignorar as recomendações jurídicas sem a devida instrução processual com justificativas. Sob nenhuma hipótese a SRI procederá dessa forma, ainda que atitudes dessa natureza lhe sejam solicitadas.