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Mobilidade Acadêmica Estudante Estrangeiro

 

Prazo de Recebimento de Candidaturas:

 

Para o 1º Semestre (fevereiro a julho) : até 10 de dezembro

Para o 2º Semestre (agosto a dezembro) : até 30 de maio

 

Mobilidade de Estudantes em Cursos de Graduação

(recepção de alunos estrangeiros)

 

A Mobilidade de estudantes estrangeiros pode ocorrer em dois casos específicos, o primeiro caracteriza-se pela existência de uma parceria entre a UFRN e a sua Universidade; e a segunda, quando existe também a necessidade de se criar uma parceria entre a sua Universidade e a UFRN.

 

Caso 01:


Alunos de graduação de países estrangeiros que venham no contexto de um convênio já existente:

 

A solicitação de mobilidade deve ser feita por escrito, pela Instituição de origem do aluno à Secretaria de Relações Internacionais da UFRN, doravante denominada SRI. A solicitação deve ser composta por:


1 - Formulário de Candidatura Estudante Estrangeiro;

 

2 - Histórico Escolar do Candidato;

 

3 - Carta detalhando a escolha pela IES anfitriã;

 

4 - Carta de Encaminhamento da Instituição;

 

5 - Cópia do Passaporte.

 

Como intermediário da solicitação será reconhecido o órgão da instituição responsável pelas relações internacionais, ou na sua ausência, o coordenador do curso ao qual o aluno está vinculado na instituição de origem.

 

Ao chegar na UFRN o estudante deverá se dirigir à Secretaria de Relações Internacionais com os documentos citados, incluíndo o original e cópia da Comprovação do Visto de Estudante emitido pelo Consulado Brasileiro e original e cópia do Seguro de Saúde Internacional. 

A SRI abre um processo da solicitação, inclui parecer citando o convênio e encaminha o processo ao coordenador do curso ou chefe do departamento para análise, mesmo nos casos em que a aceitação já esteja pactuada.

 

Caso haja necessidade de negociação do plano de trabalho, essa negociação poderá ser intermediada pela SRI, se necessário.

 

Após deferimento ou indeferimento, o processo deve ser enviado à SRI, com o plano de trabalho pactuado ou concordância sobre o plano original.

 

O coordenador precisa assinar o formulário na sua página final.

 

Quando o processo retornar da coordenação do curso ou chefia do Departamento com o deferimento, fica a cargo da SRI:

 

- Encaminhar o processo para assinatura pelo (a) Pró-reitor (a) de Graduação e ciência ao responsável pelo registro acadêmico da PROGRAD;

- Elaborar e negociar com a instituição parceira o Termo Aditivo específico para o estudante;

- Encaminhar o Termo Aditivo ao Reitor para assinatura;

- Elaborar a carta de aceitação a ser assinada pela SRI e PROGRAD;

- Devolver a documentação à Instituição parceira, com a Carta de Aceitação anexa.

 

A Carta de Aceitação é um instrumento legal para efeitos de emissão do visto de estudante, por parte das autoridades diplomáticas brasileiras, no país do interessado. Portanto, deve ser assinada em papel timbrado, com carimbos e número de matrícula dos signatários.

 

Caso seja o primeiro intercâmbio com a instituição parceira, a negociação dos termos do Termo aditivo será efetuada pela SRI em paralelo com a negociação do plano de trabalho.

 

 

Caso 02:

 

Alunos de graduação de países estrangeiros que venham de instituição com a qual a UFRN não possua convênio:

 

A Secretaria de Relações Internacionais - SRI:

 

- propõe à instituição de origem a celebração de um convênio geral, e abre um processo da solicitação e a encaminha ao coordenador do curso ou chefe do departamento para análise.

 

Os passos seguintes são similares ao Caso 01, com o acréscimo de:

 

- Negociação do convênio geral e do termo aditivo, ou

- Negociação do convênio específico, caso opte-se por essa solução.


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