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Formalização de Novos Acordos

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da SRI, formaliza Acordos de Cooperação Internacional com Instituições estrangeiras de Ensino Superior. O processo de formalização ocorre em conformidade com as normas vigentes, segue recomendação jurídica, objetiva a realização de fins comuns e obedece aos trâmites necessários na própria UFRN.


O que é um Acordo Internacional?

 

No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um Acordo Internacional é o instrumento pelo qual a UFRN interatua com uma IES estrangeira, no sentido de estabelecer bases de cooperação mútuas, respeitando o princípio da reciprocidade e objetivando desenvolver ações de intercâmbio, estágio internacional, pesquisa acadêmica, mobilidade internacional, parceria na realização de eventos, entre outras. Sempre que possível, a UFRN procura estabelecer acordos gerais, verificando se há concordância da IES estrangeira com relação aos modelos oficiais propostos pela UFRN ou se há alguma necessidade de modificação ou adição de informações.


Como formalizar um acordo com uma IES estrangeira?

 

Para formalizar um Acordo de Cooperação Internacional, é necessário haver a manifestação de interesse por parte de um docente, grupo de pesquisadores, coordenador ou chefe relacionado a algum órgão interno à UFRN, bem como por parte de um parceiro internacional na instituição que se deseja estabelecer o acordo. Havendo manifestação de interesse por ambas as partes, a secretaria da coordenação da graduação ou da pós-graduação, na área envolvida, encaminha um processo via SIPAC à Secretaria de Relações Internacionais – SRI, com um memorando de encaminhamento do professor/coordenador, uma minuta do acordo com as informações preenchidas (nome, logomarca e endereço da IES estrangeira; nome do responsável), e um documento que comprove o interesse da IES estrangeira. Também é imprescindível incluir os contatos do parceiro internacional ou do representante do setor de relações internacionais, para quaisquer negociações necessárias. Caso já exista acordo firmado com a IES estrangeira, pode-se celebrar um Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Internacional vigente.

- Modelos de Acordos de Cooperação e Termos Aditivos


Como saber se o acordo foi formalizado?

 

O acordo será analisado pela Secretaria de Relações Internacionais, em seguida haverá um parecer técnico com ciência do Secretário ou do Secretário Adjunto. Caso o acordo siga exatamente nosso modelo, sem necessidade de alterações, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para recolhimento da assinatura. Se, por outro lado, houver qualquer modificação no acordo durante o processo de negociação, a nova minuta será analisada pela SRI e pela Procuradoria Jurídica, para identificação de conformidade e oficialização.

 

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