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Formalização de Novos Acordos

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da SRI, formaliza Acordos de Cooperação Internacional com Instituições estrangeiras de Ensino Superior. O processo de formalização ocorre em conformidade com as normas vigentes, segue recomendação jurídica, objetiva a realização de fins comuns e obedece aos trâmites necessários na própria UFRN.


O que é um Acordo Internacional?

 

No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um Acordo Internacional é o instrumento pelo qual a UFRN interatua com uma IES estrangeira, no sentido de estabelecer bases de cooperação mútuas, respeitando o princípio da reciprocidade e objetivando desenvolver ações de intercâmbio, estágio internacional, pesquisa acadêmica, mobilidade internacional, parceria na realização de eventos, entre outras. Sempre que possível, a UFRN procura estabelecer acordos gerais, verificando se há concordância da IES estrangeira com relação aos modelos oficiais propostos pela UFRN ou se há alguma necessidade de modificação ou adição de informações.


Como formalizar um acordo com uma IES estrangeira?

 

Para formalizar um Acordo de Cooperação Internacional, é necessário haver a manifestação de interesse por parte de um docente, grupo de pesquisadores, coordenador ou chefe relacionado a algum órgão interno à UFRN, bem como por parte de um parceiro internacional na instituição que se deseja estabelecer o acordo. Havendo manifestação de interesse por ambas as partes, a secretaria da coordenação da graduação ou da pós-graduação, na área envolvida, encaminha um processo via SIPAC à Secretaria de Relações Internacionais – SRI, com um memorando de encaminhamento do professor/coordenador (ofício e/ou justificativa), uma minuta do acordo com as informações preenchidas (nome, logomarca e endereço da IES estrangeira; nome do responsável), e um documento que comprove o interesse da IES estrangeira (carta de intenção). Também é imprescindível incluir os contatos do parceiro internacional ou do representante do setor de relações internacionais, para quaisquer negociações necessárias. Caso já exista acordo firmado com a IES estrangeira, pode-se celebrar um Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Internacional vigente.

-- Modelos de Acordos de Cooperação Geral, Mobilidade e Cotutela 


Como saber se o acordo foi formalizado?

 

O acordo será analisado pela Secretaria de Relações Internacionais, em seguida haverá um parecer técnico com ciência do Secretário ou do Secretário Adjunto. Caso o acordo siga exatamente nosso modelo, sem necessidade de alterações, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para recolhimento da assinatura. Se, por outro lado, houver qualquer modificação no acordo durante o processo de negociação, a nova minuta será analisada pela SRI e pela Procuradoria Jurídica, para identificação de conformidade e oficialização.

Abaixo você encontrará um infográfico que, em termos gerais, explica o fluxo de um processo de acordo de cooperação internacional.

-- Infográfico de passo a passo

 

Qual setor é responsável pelos acordos de cooperação?


Na Secretaria de Relações Internacionais, a Coordenadoria de Acordos de Cooperação Internacional é responsável por dar suporte dos procedimentos e trâmites processuais, bem como por assessorar a comunidade universitária na missão de consolidar novos acordos de cooperação internacionais – desde que não envolvam repasse de financiamentos, de recursos ou de custeios, de qualquer natureza. Nesse sentido, a CACI/SRI (sigla da coordenadoria) fornece toda ajuda necessária administrativamente ao público docente e/ou pesquisadores para que novas parcerias acadêmicas sejam conquistadas (ou mantidas por termos aditivos) com universidades, institutos de educação superior e/ou empresas, em nível internacional. 


Quais as etapas de formalização de um acordo?


Etapa 1: Tratativas e definição da minuta de cooperação

Inicialmente são realizadas tratativas formais com uma instituição parceira estrangeira. Esse contato é realizado por um(a) professor(a) ou uma unidade acadêmica da UFRN, proponente do Acordo de Cooperação. É por meio das tratativas que deve ser apresentada à instituição parceira os templates/modelos padrão da UFRN (encontre-os na aba “Modelos de Acordos”, neste site). Caso não aceitem as minutas da UFRN, a instituição parceira pode apresentar o seu modelo próprio. Acerca disso, em caso de a minuta estar em idioma estrangeiro, o Setor de Apoio Linguístico da SRI fará a tradução do texto, o que também ocorrerá nos casos em que houver inclusão ou alteração textual na minuta (em cláusulas ou trechos determinados).


Etapa 2: Criação de processo no SIPAC

Após a definição da minuta do instrumento jurídico a ser aplicada, a Unidade Acadêmica da UFRN (ou o professor responsável pelo acordo) abre o processo eletrônico pelo sistema SIPAC.

- Tipo de processo: Acordo de cooperação 

- Destino: Secretaria de Relações Internacionais -  Unidade: 11.24.04)

- Pedimos que no item “assunto detalhado”, seja informado:  “Acordo de Cooperação (especificar se é geral, mobilidade, técnico-científico, duplo diploma) entre a UFRN e a instituição xxxxxx; com os dados para contato na UFRN, departamento, e-mail, telefone, nome do professor interessado e o e-mail”.


Documentos a serem anexados ao processo:

a) Ofício emitido pela unidade acadêmica da UFRN justificando a necessidade do Acordo – OBS: é válido que o professor responsável pelo acordo também elabore e anexe ao processo uma Justificativa (texto que apresente motivação, conveniência e pertinência pretensa formalização do acordo, além de um breve histórico das colaborações já feitas ou em curso entre as universidades amigas);

b) Minuta do acordo de cooperação;

c) Carta de intenção da instituição parceira ou mensagem de entendimento formal entre os proponentes do acordo;

d) Plano de trabalho (o preenchimento é de responsabilidade do professor proponente do acordo, e o conteúdo varia conforme as pretensões da parceria) - OBS: Lembramos que o Plano de Trabalho é condição sine qua non, exigida pela AGU/Procuradoria Jurídica a todo e qualquer tipo de Acordo de Cooperação, conforme o que resta estabelecido na legislação: Lei 14.133/2021, Decreto 11.531/2023, e Portaria SEGES/MGI nº 1.605 de 14 de março de 2024. Os modelos de plano de trabalho estão na aba "modelos de acordos", aqui no site.


Atenção, professor! A Coordenadoria de Acordos de Cooperação Internacional recomenda que, antes da criação do processo, o professor responsável apresente por e-mail (acordointernacional@sri.ufrn.br) a juntada de documentos para análise de pendências, caso haja, evitando que, uma vez criado o processo no SIPAC, ele precise ser devolvido à unidade de origem para ajustes, interrompendo o fluxo dos trâmites.

Veja aqui um tutorial para abertura de processos de acordos no SIPAC.

-- Tutorial em VÍDEO

-- Tutorial em PDF


Etapa 3: Análise da SRI e trâmites processuais

A Secretaria de Relações Internacionais, mediante a CACI/SRI, analisará o processo e emitirá nele um parecer informativo, com ciência da Secretária ou do Secretário Adjunto de Relações Internacionais, sobre a proposta de parceria. Caso o acordo siga exatamente nosso modelo padrão de minuta de cooperação (sem alterações/inserção de cláusulas), o processo é diretamente encaminhado ao Gabinete do Reitor para recolhimento da assinatura. Se, por outro lado, houver qualquer modificação no acordo durante as negociações e tratativas de redação com a instituição parceira, a minuta padrão alterada (ou a minuta estrangeira) será analisada pela SRI e pela Procuradoria Jurídica da UFRN, para identificação de conformidades, adequações do ponto de vista administrativo e jurídico, e oficialização. 

Além disso, é possível que a Procuradoria oriente à SRI encaminhar o processo à Agência de Inovação da UFRN, responsável por analisar e emitir parecer técnico sobre matérias relacionadas a confidencialidade e a propriedade intelectual.


Atenção, professor(a):

Embora a etapa de análise jurídica da Procuradoria (quando necessária ao processo) possa ser morosa, a SRI não tem autorização ou autonomia para dispensar a remessa do processo a este órgão, tampouco de desprezar seu direcionamento (seja por parecer jurídico, cota, nota jurídica). Não será possível, também, descumprir ou ignorar as recomendações jurídicas sem a devida instrução processual com justificativas. Sob nenhuma hipótese a SRI procederá dessa forma, ainda que atitudes dessa natureza lhe sejam solicitadas.  

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