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Mobilidade Acadêmica Estudante UFRN


Como se candidatar?


1º Passo

 

O estudante deve procurar informar-se com professores, colegas, internet, etc. sobre as instituições estrangeiras que possuem bons cursos em sua área; identificar os idiomas que domina e os países nos quais esse idioma é utilizado; fazer um levantamento de suas condições financeiras para manter-se em outro país durante o período de sua mobilidade; e decidir se está realmente disposto e preparado para enfrentar este grande passo em sua vida.


Segundo o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN de 03 de dezembro de 2009, art. 279:

Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.
§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.


2º Passo


Entrar no link Acordos da página da Secretaria de Relações Internacionais e verificar se alguma das instituições de seu interesse possui acordo com a UFRN em sua área de formação. Em geral um Acordo de Cooperação permite ao estudante não pagar taxas escolares na instituição estrangeira, inclusive privada (existem exceções); receber um visto de estudante no passaporte, que lhe permite a matrícula na instituição estrangeira e a permanência no exterior pelo período necessário; e aproveitar, após o seu retorno à UFRN, os créditos obtidos na instituição estrangeira. Caso seja necessário o estabelecimento de novo acordo ou a extensão de um acordo vigente, verifique em Formalização de Acordos na área Acordos na página da SRI. O processo de formalização de um novo acordo pode exigir um certo tempo, portanto não é aconselhável para quem deseja estabelecer um processo de mobilidade em um curto período de tempo.


3º Passo

 

Após a escolha da instituição de destino, o aluno deve identificar informações sobre o curso desejado: as disciplinas, os créditos, o coordenador, os procedimentos específicos de admissão, o sistema de avaliação e os documentos e ou formulários exigidos pela IES anfitriã para a seleção de candidatos à mobilidade. Na maioria das vezes essa informação está disponível na internet, principalmente se a instituição prioriza a recepção de estudantes estrangeiros.

 

4º Passo

 

A oficialização da mobilidade acadêmica começa neste passo, quando o estudante deve solicitar a abertura de um processo de mobilidade acadêmica internacional na coordenação do seu curso pelo SIPAC. Este processo deve ser encaminhado para a Secretaria de Relações Internacionais (Código de Destino: 11.00.02), contendo os seguintes documentos:

 

- Estar em conformidade com o Edital de Seleção Interna;
- Formulário de mobilidade preenchido com assinatura do coordenador*;
- Carta do interessado detalhando a escolha da IES anfitriã;
- Memorando de encaminhamento do coordenador do curso;
- Outros documentos ou formulários exigidos pela IES anfitriã para a seleção de candidato à mobilidade;
- Documento de quitação com o sistema da biblioteca (SiGAA).

 

* Algumas funcionalidades deste formulário só estão disponíveis na versão 10 ou posterior do Adobe Acrobat Reader.

 

5º Passo

 

A SRI recebe o processo com toda a documentação de candidatura, inclui a cópia do acordo, verifica se está completa e com o parecer favorável do coordenador. Em caso positivo, a SRI efetua contato com a instituição anfitriã para verificação dos dados e procedimentos de seleção e envia a documentação do aluno. Ao chegar o resultado da consulta, a SRI comunica ao estudante eorienta-o sobre as demais etapas.

 

Caso haja necessidade de negociação do plano de trabalho, essa negociação poderá ser intermediada pela SRI ou poderá ser feita diretamente pelo coordenador de curso e pelo estudante. Em caso de alteração do plano de trabalho, a SRI deve receber, para juntar ao processo, documento da coordenação com aprovação do plano de trabalho definitivo do aluno. Essa negociação pode ser efetuada a qualquer momento durante o processo, inclusive logo após a chegada do estudante na instituição anfitriã. Qualquer alteração, para fins de aproveitamento, deve ser oficializada junto ao coordenador do curso.

 

6º Passo

 

Em caso de aceitação do aluno, a instituição anfitriã enviará a Carta de Aceitação. A Carta de Aceitação é o instrumento passe para o ingresso em uma instituição estrangeira e o responsável pelo andamento de muitos outros processos da viagem, como o visto. Finalmente, no momento da viagem, a SRI providenciará uma Carta de Apresentação do aluno a ser entregue por este aos responsáveis da instituição anfitriã no momento de sua chegada.

 

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