A SRI convoca os alunos da UFRN que ingressam na instituição por meio do PROGRAMA ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO, interessados em se candidatar ao EDITAL IGR/DCE N°1/2025 para concessão da Bolsa Instituto Guimarães Rosa de Mérito Acadêmico.
O Edital selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G, para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025.
Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado conforme disposto no item 10 do Edital.
Para participar os alunos devem:
Ler o inteiro teor do EDITAL IGR/DCE N°1/2025, disponível no Site do MRE;
Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;
Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;
Ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e
Comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.
Os alunos que não cumprirem os requisitos mencionados acima e não enviarem a documentação completa solicitada terão sua candidatura indeferida.
Para se candidatar, é necessário enviar a documentação relacionada abaixo, até às 11h59 do dia 17 de Fevereiro de 2025 para o e-mail inscricoes@sri.ufrn.br, com o assunto “Bolsa Mérito 2025.1”:
a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;
b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
e) folha de índices acadêmicos ( Sigaa > Ensino > Consultar Índices Acadêmicos);
f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados (2024.1 e 2024.2), comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo;
h) comprovante de conta corrente bancária em nome do candidato (Atenção: Com exceção do Nu Bank, NÃO É POSSÍVEL fazer o pagamento para conta de banco digital (Banco Inter, PicPay etc.). Também não é possível pagar para conta-poupança, conta-salário ou conta em nome de terceiros.
O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Mérito.
Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas no Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.
(06/02/2025) « Voltar